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]]>Esta é primeira etapa de implantação na região e, neste momento inicial, 649 vagas estão disponíveis.
Rua Pará (entre Djalma Batista e Maceió); Rio Javari; Rio Içá; Rio Jutaí; Rio Purus; Rio Madeira; Rio Mar; Rio Juruá; Rio Itannana; Nova Palma; Rio Tarauaca; Rio Jamary e Rio Pauini (no perímetro entre as ruas João Valério e Cuiabá).
O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.
O usuário poderá permanecer na vaga por uma hora, podendo estender o período de estacionamento para um máximo de três horas. Após o limite de três horas, o condutor deverá buscar outra vaga, promovendo a rotatividade necessária ao sistema. O Zona Azul Manaus tem tolerância de 15 minutos, mas não se trata de gratuidade. Este é o tempo máximo estipulado para o motorista regularizar o estacionamento, com a compra de créditos, sob pena de receber um aviso de irregularidade.
A forma mais prática de usar o sistema é através do aplicativo, pois o processo todo pode ser feito pelo celular. É simples, rápido e seguro para os usuários, que não precisam comprar créditos nas ruas. Os créditos podem ser comprados pelo aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e AppStore, pelo site Zona Azul Manaus ou ainda em postos de venda. Com o aplicativo, é possível efetuar a ativação do estacionamento do seu veículo, evitando receber as notificações.
Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul Manaus. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.
Assim como no Centro, o Zona Azul no Vieiralves funciona com cobrança de taxa de R$ 3,50 por hora.
Com amparo na Lei Municipal nº 1.534, de 2010, o Zona Azul é um estacionamento rotativo de fácil acesso e oferece tranquilidade e comodidade para as pessoas que precisam estacionar em áreas comerciais. A chegada do Zona Azul no Vieiralves faz parte do ordenamento do conjunto, que já havia recebido da Prefeitura de Manaus o Sistema Binário.
A concessão de serviços públicos encontra amparo legal no art. 175 da Constituição Federal de 88. Já a cobrança em espaços públicos, com o objetivo de beneficiar a coletividade, está prevista no art.103 do Código Civil, no trecho que diz: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.
Quem ficar com o veículo estacionado sem o pagamento da tarifa ou ultrapassar o limite de três horas na mesma vaga receberá aviso de irregularidade. Após a notificação, o motorista deve efetuar o pagamento referente ao estacionamento pelo site, no aplicativo, com algum dos monitores ou na sede do Zona Azul, que fica na Rua Leonardo Malcher, 834, Centro. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU/Trânsito) é o órgão responsável por fiscalizar e autuar o condutor que parar irregularmente na área do Zona Azul. Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), estacionar em desacordo com a regulamentação é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A gratuidade para moradores e comerciantes não está prevista em contrato e foi uma exceção no Centro da cidade, devido às características do local, um bairro histórico, com prédios antigos sem garagens e estacionamentos, diferente da característica do Vieiralves, um conjunto planejado e com vagas de garagens em residências e prédios.
O morador tem seu direito de garagem para estacionar garantido. A vaga em frente à sua garagem não será demarcada pelo sistema da Zona Azul.
SAC Zona Azul
E-mail: sac@zamanaus.com.br
Telefone: (92) 3348-5505
WhatsApp: (92) 98126-1625
Site: zamanaus.com.br/
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]]>Modelo de sucesso em vários países do mundo e presente em centenas de cidades brasileiras, o Sistema de estacionamento rotativo visa democratizar o uso de vagas públicas e melhorar a fluidez no trânsito onde é implantado, porque reduz as irregularidades de estacionamentos irregulares, que tanto atrapalham o trânsito das grandes cidades.
Nesta primeira etapa de implantação, as vagas de estacionamento do Zona Azul estão disponíveis nas ruas: Pará, Rio Javari, Rio Içá, Rio Jutaí, Rio Purus, Rio Madeira, Rio Mar, Rio Juruá, Rio Itannana, Nova Palma, Rio Tarauaca, Rio Jamary, Rio Pauini (no perímetro entre Rua Pará e João Valério).
Assim como no Centro, o Zona Azul Manaus funcionará com cobrança de taxa de R$ 2,45, com compra de crédito pelo aplicativo ou pelo site www.zamanaus.com.br. Cada veículo poderá permanecer estacionado por até, no máximo, 3 horas. O sistema rotativo irá funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, de 8h às 17h. No domingo e feriados não haverá cobrança.

O Sistema funciona com tolerância de 15 minutos para o motorista se regularizar a partir do momento em que estaciona. Os 15 minutos são para o motorista conseguir comprar crédito, seja pelo aplicativo, site ou pontos de vendas.
Criado pela Lei Municipal nº 1.534, de 2010, o “Zona Azul” é de fácil acesso e oferece tranquilidade e comodidade para as pessoas que precisam estacionar em área comerciais, como Centro e Vieiralves.
A concessão de serviços públicos encontra amparo legal no art. 175 da Constituição Federal de 88, bem como a cobrança em espaços públicos com o objetivo de beneficiar a coletividade está prevista no art. 103 do Código Civil, onde diz que “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.
O pagamento pode ser feito através do portal www.zamanaus.com.br ou pelo aplicativo “Zona Azul”, disponível gratuitamente nas lojas Google Play ou Apple Store. A concessionária do sistema está também firmando parceria com os lojistas do Vieiralves, para habilitar alguns pontos de vendas de créditos.
Quem está com o veículo estacionado sem o pagamento da tarifa ou porque ultrapassou o limite de 3 horas de ocupação na mesma vaga receberá aviso de irregularidade. Ao receber o aviso de irregularidade, o motorista deve efetuar o pagamento referente ao estacionamento pelo site, APP ou na sede do Zona Azul.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU/Trânsito) é o órgão responsável pela fiscalização e autuação do condutor que estacionar irregularmente, na área do sistema Zona Azul. Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), estacionar em desacordo com a regulamentação é uma infração grave, com multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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